IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 985 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA N.º 025/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
(DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA A APURAÇÃO DE SUPOSTO ABANDONO DE CARGO COMETIDO POR SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS).
JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a relevância dos fatos descritos pelo encarregado do Departamento Pessoal Sr. Flavio Bossoni Mendonça, relatando que o Servidor Alexandre da Silva Ferreira, lotado no cargo de Operador de Máquinas, esteve em afastamento NÃO REMUNERADO entre os dias 09 de julho de 2022 e 04 de janeiro de 2023 (seis meses) retornando ao trabalho em 05/01/2023 e novamente obteve licença não remunerada em 25 de setembro de 2023 pelo período de seis meses, e, deveria ter retornado em 23 de março de 2024;
Considerando ainda o fato de que o servidor protocolou um novo pedido de afastamento não remunerado no dia 22 de abril de 2024 e que tal pedido foi indeferido, e que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho e não mais retornou a ocupar o seu posto, configurando “em tese” abandono de cargo;
Considerando a gravidade dos fatos, e que o servidor tem a obrigação de comparecimento, nos dias e horários determinados, uma vez que o dever de assiduidade é responsabilidade própria no exercício da sua função pública, e finalmente que a conduta relatada configura “em tese” abandono de cargo;
Considerando a responsabilidade do servidor em retornar a ocupar seu cargo e da possibilidade de ter havido conduta irregular passível de demissão;
Considerando finalmente que tal conduta além de injustificada, possivelmente foi intencional, podendo ter causado prejuízo de continuidade ao serviço público ou prejuízo financeiro ao erário público;
RESOLVE:
Artigo 1.° - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, com o intuito de indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço; apurando possível ABANDONO DE CARGO com a consequente aplicação de pena de demissão.
Artigo 2.° - A presente portaria será peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos referenciados.
Artigo 3.° - Designar os servidores ANTÔNIO RODRIGUES NETO, ROBINSON GOMES DE RESENDE e HELOÍSA CRISTINA COLOMBO, respectivamente presidente, secretário e membro, para integrarem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo ser concluída, nos termos do art. 96, §3º da Lei Complementar Municipal n.º 001/2003, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do extrato da presente portaria.
Artigo 4.° - Que os membros da comissão têm poder de reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual, ouvir testemunhas, juntar documentos e outras provas, promover a intimação do agente público envolvido, garantir-lhe a ampla defesa e o contraditório, sugerir a aplicação da pena de demissão e, sendo o fato passível de demissão;
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
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João Benedito Costa e Silva
- Prefeito Municipal -
(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Ocauçu, em data supra).
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Ademilson Ferreira de Araújo
- Secretário Municipal de Administração –
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