IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de março de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.032, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS PRÉVIOS NÃO LIQUIDADOS OU LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando que os compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60º da Lei n.º 4.320/64;

Considerando que muitos desses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que empenhos globais feitos através de contratos não estão vigendo mais;

Considerando tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizaram como passivo do Tesouro Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam cancelados parcialmente, devido a supressão nos termos do artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Termo de Aditamento Contratual n.º 005, do Contrato n.º 030/2024:

EmpenhoDataValor R$CredorSituação
6053/202423/05/202412.160,83Larissa Paulon Calvo Construtora LtdaNão Processado
605423/05/2024640,04Larissa Paulon Calvo Construtora LtdaNão Processado
TOTAL.......................................12.800,87

Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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