IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1142 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 267 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas pelas chuvas intensas ocorridas na tarde do dia 27 de fevereiro e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:
Considerando que na tarde do dia 27 de fevereiro, um evento meteorológico caracterizado como desastre súbito e classificado pela Codificação Brasileira de Desastres como chuvas intensas (Cobrade nº 1.3.2.1.4), nos termos do arts. 2º, VII e IX, e 3º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, atingiu a sede do município de Taciba e diversas regiões de seu território, sendo registrado um volume pluviométrico de 63 mm (sessenta e três milímetros) em pouco mais de 30 (trinta) minutos;
Considerando que as chuvas intensas causaram significativos danos materiais a toda população do município de Taciba, danificando e alagando vias públicas, prédios públicos, residências, edificações, estradas rurais, passagens de acesso e calçamentos, além do registro de inúmeras quedas de árvores e de postes da rede elétrica;
Considerando ainda, que, mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos do desastre súbito registrado no município;
Considerando a necessidade de uma resposta efetiva do Poder Público Municipal para atendimento da população afetada pelo desastre súbito decorrente das chuvas intensas registradas:
DECRETA
Art. 1º Fica decretada situação de emergência em todo o território do município de Taciba, em razão da situação de anormalidade registrada na tarde do dia 27 de fevereiro de 2025, caracterizada como desastre súbito e classificada pela Codificação Brasileira de Desastres como chuvas intensas (Cobrade nº 1.3.2.1.4), nos termos do arts. 2º, VII e IX, e 3º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre súbito, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucional e legalmente admitidas necessários ao atendimento da situação emergencial.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelos desastres, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autorizam-se as autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° Com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ora decretada.
Art. 6º Fica autorizado a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas imprescindíveis e urgentes, de acordo com o art. 167, § 3º da Constituição Federal.
Art. 7° Em razão da situação de emergência ora decretada, fica cancelado o evento carnavalesco "Tacifolia 2025" agendado para os dias 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2025.
Art. 8º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taciba, 28 de fevereiro de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES Secretária Municipal de Administração e Finanças | JOSE NILDO DE FRANÇA Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.