IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1142 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 267 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas pelas chuvas intensas ocorridas na tarde do dia 27 de fevereiro e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que na tarde do dia 27 de fevereiro, um evento meteorológico caracterizado como desastre súbito e classificado pela Codificação Brasileira de Desastres como chuvas intensas (Cobrade nº 1.3.2.1.4), nos termos do arts. 2º, VII e IX, e 3º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, atingiu a sede do município de Taciba e diversas regiões de seu território, sendo registrado um volume pluviométrico de 63 mm (sessenta e três milímetros) em pouco mais de 30 (trinta) minutos;

Considerando que as chuvas intensas causaram significativos danos materiais a toda população do município de Taciba, danificando e alagando vias públicas, prédios públicos, residências, edificações, estradas rurais, passagens de acesso e calçamentos, além do registro de inúmeras quedas de árvores e de postes da rede elétrica;

Considerando ainda, que, mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos do desastre súbito registrado no município;

Considerando a necessidade de uma resposta efetiva do Poder Público Municipal para atendimento da população afetada pelo desastre súbito decorrente das chuvas intensas registradas:

DECRETA

Art. 1º Fica decretada situação de emergência em todo o território do município de Taciba, em razão da situação de anormalidade registrada na tarde do dia 27 de fevereiro de 2025, caracterizada como desastre súbito e classificada pela Codificação Brasileira de Desastres como chuvas intensas (Cobrade nº 1.3.2.1.4), nos termos do arts. 2º, VII e IX, e 3º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre súbito, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucional e legalmente admitidas necessários ao atendimento da situação emergencial.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelos desastres, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autorizam-se as autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5° Com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ora decretada.

Art. 6º Fica autorizado a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas imprescindíveis e urgentes, de acordo com o art. 167, § 3º da Constituição Federal.

Art. 7° Em razão da situação de emergência ora decretada, fica cancelado o evento carnavalesco "Tacifolia 2025" agendado para os dias 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2025.

Art. 8º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taciba, 28 de fevereiro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração e Finanças

JOSE NILDO DE FRANÇA

Coordenador Municipal

de Proteção e Defesa Civil

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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