IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1018 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.788, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no valor de até R$ 946.490,00 (novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 82 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 946.490,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 946.490,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I - (946.490,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Administração
02.05.01. Divisão de Administração e Dependências
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 101 | 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 246.490,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 246.490,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo municipal de Saúde
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 278 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.71.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 700.000,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 700.000,00 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 28 de fevereiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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