IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 01 de março de 2025 | Edição nº 1435 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.970/2025, DE 28/02/2025.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Rosana - SP para o Biênio 2025/2027 passa a ser constituído pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Marilda Cristina da Silva Zorzi - Titular
Natachia Magalhães Silva - Suplente
b) Secretaria Municipal de Educação:
Ireni Rodrigues Menezes - Titular
Daniela Marques Antoniolo - Suplente
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Maria Alice Garcia Bosca Rodrigues - Titular
Elizangela Barbosa - Suplente
d) Secretaria Municipal de Turismo:
Ivan de Oliveira Junior - Titular
Stéfany Milena dos Santos Tertuliano - Suplente
e) Câmara Municipal de Rosana:
Dilma Gonzaga Bortolotto - Titular
Andréia da Silva Novela - Suplente
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:
Ana Rafaela Brandão de Sá - Titular
Ana Laura Acorsi Coelho - Suplente
b) APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera:
Elaine Santos Rocha – Titular
Sara Katieli Morais de Jesus - Suplente
c) AACAR – Associação de Amparo a Criança e Adolescente de Rosana:
Raysa Teixeira Faria Caetano - Titular
Renata Diana da Silva Theodoro - Suplente
d) Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Primavera:
Raimunda Nonata Moreira da Silva - Titular
Maria Pedrina Moreira - Suplente
e) Creche Joanna de Angelis
Rauana Cristina Boldo Costa Barboza – Titular
Norayama da Silva Falcão - Suplente
§ 1º As funções de conselheiros são consideradas de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 2º A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
Art. 2º O mandato dos conselheiros e os respectivos suplentes será por 02 anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3497/2022, de 17/08/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.