IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 01 de março de 2025 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.970/2025, DE 28/02/2025.

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Rosana - SP para o Biênio 2025/2027 passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Marilda Cristina da Silva Zorzi - Titular

Natachia Magalhães Silva - Suplente

b) Secretaria Municipal de Educação:

Ireni Rodrigues Menezes - Titular

Daniela Marques Antoniolo - Suplente

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Maria Alice Garcia Bosca Rodrigues - Titular

Elizangela Barbosa - Suplente

d) Secretaria Municipal de Turismo:

Ivan de Oliveira Junior - Titular

Stéfany Milena dos Santos Tertuliano - Suplente

e) Câmara Municipal de Rosana:

Dilma Gonzaga Bortolotto - Titular

Andréia da Silva Novela - Suplente

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:

Ana Rafaela Brandão de Sá - Titular

Ana Laura Acorsi Coelho - Suplente

b) APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera:

Elaine Santos Rocha – Titular

Sara Katieli Morais de Jesus - Suplente

c) AACAR – Associação de Amparo a Criança e Adolescente de Rosana:

Raysa Teixeira Faria Caetano - Titular

Renata Diana da Silva Theodoro - Suplente

d) Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Primavera:

Raimunda Nonata Moreira da Silva - Titular

Maria Pedrina Moreira - Suplente

e) Creche Joanna de Angelis

Rauana Cristina Boldo Costa Barboza – Titular

Norayama da Silva Falcão - Suplente

§ 1º As funções de conselheiros são consideradas de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 2º A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.

Art. 2º O mandato dos conselheiros e os respectivos suplentes será por 02 anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3497/2022, de 17/08/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.