IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.586/2025.
Objeto: Autoriza a Concessão de Subsídio Tarifário ao Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico financeiro nos contratos.
Parágrafo único. A concessão de subsidio tarifário está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº. 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.
Art. 2º. O subsídio tarifário fica limitado ao valor de R$ 16.451,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) mensais, por um período de 06(seis) meses, prazo de vigência do contrato de concessão em vigor, a serem pagos no mês subsequente à execução do serviço.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 16/2025
Projeto de Lei nº. 14/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.