IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2047/2025

De 27 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão do PSF – Material de consumo

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.30.00 301 .................................. R$ 140.000,00

Código de aplicação: 300.0074

F.R. 02 - Estadual.

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão do PSF- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39.00 307 ................................ R$ 600.000,00

Código de aplicação: 300.0074

F.R. 02 - Estadual.

Art. 2°. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos estaduais, proveniente superávit financeiro apurado no balanço financeiro de 2024.

Art. 3.º A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso estadual.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Matheus Marum de Campos

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

Ana Paula de Almeida Dellicolli

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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