IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 821 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7258/2025
De 27 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1.º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão do PSF – Material de consumo
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.30.00 301 .................................. R$ 140.000,00
Código de aplicação: 300.0074
F.R. 02 - Estadual.
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão do PSF- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39.00 307 ................................ R$ 600.000,00
Código de aplicação: 300.0074
F.R. 02 - Estadual.
Art. 2°. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos estaduais, proveniente superávit financeiro apurado no balanço financeiro de 2024.
Art. 3.º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso estadual.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Matheus Marum de Campos
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Ana Paula de Almeida Dellicolli
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.