IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.587/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a realização de exames e aquisição de materiais de consumo para o Setor de Saúde, com atenção especial ao combate do Aedes Aegypti, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, através da Demanda 2025SS00920 e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2086-0002 – SD – Vigil. Epid – Combate Endemias – Rec. Estadual
3390.30.00 – Material de Consumo............................................................R$ 100.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...........................R$ 170.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.019
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Saúde, acrescido do rendimento da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 18/2025
Projeto de Lei nº. 19/2025.
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