
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.613/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos tributos municipais definidos no Decreto nº 3.587/2024.”
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada as datas de vencimentos dos tributos dispostos na alínea “c” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.587/2027, mantida as demais disposições, para as seguintes datas:
I - Parcela única: no dia 10/05/2025;
II - 1ª Parcela: no dia 10/05/2025;
III - 2ª Parcela: no dia 10/06/2025;
IV - 3ª Parcela: no dia 11/07/2025;
V - 4ª Parcela: no dia 10/08/2025;
VI - 5ª Parcela: no dia 10/09/2025;
VII - 6ª Parcela: no dia 10/10/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pirangi/SP, 28 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
