IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.613/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos tributos municipais definidos no Decreto nº 3.587/2024.”

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada as datas de vencimentos dos tributos dispostos na alínea “c” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.587/2027, mantida as demais disposições, para as seguintes datas:

I - Parcela única: no dia 10/05/2025;

II - 1ª Parcela: no dia 10/05/2025;

III - 2ª Parcela: no dia 10/06/2025;

IV - 3ª Parcela: no dia 11/07/2025;

V - 4ª Parcela: no dia 10/08/2025;

VI - 5ª Parcela: no dia 10/09/2025;

VII - 6ª Parcela: no dia 10/10/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 28 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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