
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1176 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.282, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.845, de 8 de novembro de 2023 autoriza o Poder Executivo Municipal alienar, por doação, bens imóveis de sua propriedade, com a finalidade de regularização fundiária.
CONSIDERANDO que referida norma visa regularizar e consolidar situações pré-existentes no âmbito do Município de Guaimbê, decorrentes de doações efetuadas em anos anteriores pelo Poder Executivo, sem que no momento oportuno o ato fosse devidamente formalizado perante os órgãos competentes.
CONSIDERANDO que art. 4º da citada legislação estabeleceu que os requisitos para comprovação da posse do imóvel a ser doado devem ser regulamentados por Decreto.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto visa instituir os requisitos necessários para que o interessado apresente requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guaimbê, comprovando ser o possuidor do imóvel a ser doado.
Art. 2º A posse no imóvel poderá ser comprovada mediante apresentação de um seguintes documentos:
I- instrumento público emitido pela Prefeitura Municipal de Guaimbê;
II- termo de compromisso emitido pela Prefeitura Municipal de Guaimbê.
III- inscrição do interessado na qualidade de proprietário, compromissário e/ou corresponsável pelo pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel.
IV- instrumento particular de compra e venda com firma reconhecida.
Art. 3º Junto ao requerimento, o interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I- Registro Geral (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II- certidão de nascimento ou casamento;
III- comprovante de endereço;
IV- cópia da sentença de dissolução do casamento ou da união estável;
V- Registro Geral (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos.
VI- certidão negativa de débitos municipal (imobiliário e mobiliário), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Parágrafo único. Caso a posse do imóvel tenha sido conferida a interessado falecido, a viúva, companheira e parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau poderão postular a doação, mediante a apresentação dos documentos previstos no “caput” deste artigo.
Art. 4º O interessado deverá comprovar que vem recolhendo os impostos imobiliários perante a Fazenda Pública Municipal pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 5º A doação será efetuada em nome do interessado e à sua esposa ou convivente em união estável, caso se enquadre nesse estado civil.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do possuidor do imóvel, será observada o direito à meação e a partilha dos herdeiros, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 24 de fevereiro de 2025.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
