IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1660A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.924
De 28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.764.437,17 (Seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação do Município de Mirassol, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 6.764.437,17 (Seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA |
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| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.07 | Secretaria da Educação | ||
| 12.361.0053.2.038 | Manutenção do Ensino Fundamental | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi- ca | R$ | 5.000.000,00 |
RECURSO FEDERAL |
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| FICHA |
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| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.07 | Secretaria da Educação | ||
| 12.361.0053.2.041 | Manutenção do Transporte Escolar | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi- ca | R$ | 1.764.437,17 |
RECURSO FEDERAL |
| ||
TOTAL | R$ | 6.764.437,17 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2024 de recursos vinculados ao Salário Educação – FNDE, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024-Salário Educação-FNDE R$ 6.764.437,17
TOTAL | R$ | 6.764.437,17 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 28 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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