IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1660A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.456

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.925, de 28 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

2323

04Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto
04.01Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto
17.124.0056.2.152

Manutenção dos Serviços da ARSAE

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$300.000,00

RECURSO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

TOTAL

R$300.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2024 de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024 – Recursos Próprios........R$ 300.000,00

TOTAL

R$300.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 28 de fevereiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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