IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 151 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.427, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.920,00, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 141.920,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e vinte reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BASICO

Ficha: 153 - 12.365.0013.2029.0000 Educação Básica..........................50.000,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 209 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica.........................................90.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 336 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............1.920,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 141.920,00

=========== ===========

Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BASICO

Ficha: 154 - 12.365.0013.2029.0000 Educação Básica....................................-50.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 201 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................-90.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 330 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS................-920,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Ficha: 340 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

____________

TOTAL................................................................................R$ - 141.920,00

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 03 de dezembro de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 03 de fevereiro de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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