IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 621 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 021/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Balbinos/SP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, JOSÉ MARCIO RIGOTTO em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal do Idoso, APARECIDA DE LOURDE MARIN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”;

Considerando a importância da realização das conferências municipais como espaços de participação social, avaliação e proposição de diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas à pessoa idosa;

Considerando a necessidade de garantir e ampliar a participação das pessoas idosas no processo democrático e de fortalecimento da cidadania, assegurando o diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada;

Considerando a Lei Municipal nº 893 de 12 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso de Balbinos,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Balbinos/SP, a ser realizada no dia 31 de maio de 2025, no Departamento Municipal de Assistência Social, situado à Rua: XV de Novembro, nº 16, Bairro Centro, nesta cidade de Balbinos, no período das 8h às 16h.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, e desenvolverá seus trabalhos com os seguintes objetivos:

I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto as práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos/SP, 07 de maio de 2025.

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Eng. José Marcio Rigotto
Prefeito Municipal de Balbinos/SP

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Aparecida de Lourdes Marin

Presidente do Conselho Municipal do Idoso


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