IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 200 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.476 DE 12 DE MAIO DE 2025.-

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 19 a 23 de maio de 2025, em Ibirá/SP, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Natália Antuélica Valente Collar Donini.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Natália Antuélica Valente Collar Donini será substituída pela servidora Lilian Cristina dos Santos Lopes Jordão.

Art. 3º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Parágrafo Único. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal do Idoso ou da Secretaria Municipal de Assistência Social e das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 12 de maio de 2025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“Biscoito”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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