IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 200 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.476 DE 12 DE MAIO DE 2025.-
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, III da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 19 a 23 de maio de 2025, em Ibirá/SP, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Natália Antuélica Valente Collar Donini.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Natália Antuélica Valente Collar Donini será substituída pela servidora Lilian Cristina dos Santos Lopes Jordão.
Art. 3º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Parágrafo Único. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal do Idoso ou da Secretaria Municipal de Assistência Social e das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 12 de maio de 2025.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“Biscoito”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.