IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1315 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.067 de 19 de maio de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a abertura no orçamento municipal do exercício de 2025 um credito adicional especial no valor de R$- R$111.000,00 (cento onze mil reais) na dotação abaixo objetivando a aquisição de Bicicletas elétricas para agentes de saúde, equipamentos para a Saúde Municipal visando atender o Programa de Atenção Primária em Saúde do município de Coroados-SP, através de recursos de Emenda Parlamentar Estadual Saúde Investimento.

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

02.06.01 – Saúde Municipal

10.301.0120.1019. – Saúde Municipal

Fonte de Recurso – 02 – Fonte STN – 1.621 – Código Aplicação 801.002

44.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente e VeiculosR$ 111.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025 este credito especial.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementada por Decreto se necessário.

COROADOS/SP, 19 de maio de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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