IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 986 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 20.234/2025

“Determina a execução e o cumprimento da determinação proferida pelo TCESP nos autos do TC 4535/989/23”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUVERAVA, no uso de sua área de competência e atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública dar efetivo cumprimento as ordens e determinações expedidas pelos órgãos de Controle Externo, nos termos do disposto no art. 71 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO igualmente o disposto no art. 14 da Lei Complementar Estadual n. 709/93: “O Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, a qual abrange todos os responsáveis, bem como seus fiadores, herdeiros e sucessores, e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de qualquer natureza.”

CONSIDERANDO que conforme decisão proferida pela Excelentíssima Conselheira Cristiana de Castro Moraes, nos autos do TC 4535/989/23, foi determinado a notificação de Agentes Políticos Municipais, para que realizem o recolhimento de valores a Prefeitura Municipal de Ituverava, percebidos além do índice inflacionário do ano de 2023, a título de subsídios.

R E S O L V E:

Art. 1º – Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ituverava, que proceda, conforme instrução da fiscalização (documento em anexo), o desconto dos valores apurados pela UR-19, a título de subsídios, pagos aos Agentes Políticos referenciados nos autos e que ainda encontram-se com vínculo com a Administração Municipal.

Art. 2º - Faculto que seja o desconto realizado em (03) três prestações iguais e sucessivas, devendo para todos os casos, o Agente Político opor sua concordância, mediante termo de aceite expresso, subscrito junto a esta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de maio de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de maio de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.