IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1492 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.986/2025, DE 02/04/2025.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por superavit financeiro no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 5º, § 2º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor total de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais) em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Supervisão e Coordenação Superior

R$

10.000,00

(24) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.02 – RECURSOS HUMANOS

04.122.0003.2006 – Administração Geral

R$

10.000,00

(68) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

5.000,00

(243) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

20.000,00

(244) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do FUNDEB

R$

20.000,00

(265) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

262 000 – Educação – Fundeb-Outros

12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do FUNDEB

R$

90.000,00

(266) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

262 000 – Educação – Fundeb-Outros

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2049 – Gestão do Meio Ambiente

R$

6.000,00

(377) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

20.000,00

(392) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.08 – CIDADE DE PRIMAVERA

15.451.0018.2036 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

5.000,00

(460) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

2.000,00

(508) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE

10.302.0022.2040 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

50.000,00

(657) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

238.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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