IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1492 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 25/2025, DE 14/05/2025.
Nomeia os membros titulares e suplentes das Comissões que especifica.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a contar com os seguintes membros titulares.:
I. Jhonnes Cícero Marcelino;
II. Rita de Cássia Rodrigues Maleski;
III. Daniela Marques Antoniolo.
Art. 2º Ficam nomeados como membros suplentes da Comissão de Processo Administrativa Disciplinar:
Luis Gustavo Dias Flauzino;
Andréia Melo Vieira Silva e Andrade;
III. Alessandra Helena Borba Reis.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será exercida pelo servidor JHONNES CÍCERO MARCELINO que, nos termos do artigo 6º, §3º da Lei Municipal nº. 1388/2013, designará como secretário um dentre os membros titulares da Comissão.
Art. 3º A Comissão de Sindicância passa a contar com os seguintes membros titulares:
I. Elizeu Luiz Antônio;
II. Antônio Claudio Brito;
III. Ivan de Oliveira Junior.
Art. 4º Ficam nomeados como membros suplentes da Comissão de Sindicância:
I. Rita de Cássia Rodrigues Maleski;
II. Paulo Sérgio Zacarias;
III. Ana Lúcia Cavalcante Garcia.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Sindicância será exercida pelo servidor ELIZEU LUIZ ANTONIO que, nos termos do artigo 6º, §3º da Lei Municipal nº. 1388/2013, designará como secretário um dentre os membros titulares da Comissão.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº.s 12/2024, de 25/08/2024 e 13/2024, de 30/08/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 14 (catorze) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.