IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 2345A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 70
LEI Nº 4.330/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO – ALIMENTAÇÃO A SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 007/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO mUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais), a partir de 1º de maio de 2025, aos servidores de seu quadro de pessoal.
§ 1º - Também terão direito ao auxílio alimentação de que trata o "Caput", os servidores inativos e pensionistas que recebem seus benefícios através dos cofres municipais.
§ 2º - Não fará jus ao auxílio alimentação os ocupantes de cargos de agentes políticos municipais.
§ 3º - O auxílio alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, remunerações e/ou proventos, e sobre o mesmo não incidirá vantagem alguma a que possa fazer jus o servidor, vedada, assim, a sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
§ 4º - Sobre o valor do auxílio alimentação, não configurado como rendimento tributável, não incidirão quaisquer encargos trabalhistas ou não, bem como a contribuição para a previdência social.
§ 5º - Ao servidor afastado em licença com prejuízo de vencimento não será concedido o auxílio alimentação.
Art. 2º - O auxílio alimentação será concedido em pecúnia e sua correção ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, tendo como base mínima o índice oficial do INPC/IBGE ou qualquer outro que vier a substitui-lo, por meio de edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Fls. 071
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 dias do mês de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 070 e 071 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.