IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 2345A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 72

LEI Nº 4.331/2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO - ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE ENSINO “OSWALDO BERTAZONI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 008/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO mUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de maio de 2025, aos servidores dos quadros de pessoal da Fundação de Ensino "Oswaldo Bertazoni".

§ 1º. Também terão direito ao auxílio alimentação de que trata o "Caput", os servidores inativos e pensionistas que recebem seus benefícios através dos cofres municipais.

§ 2º. Não fará jus ao auxílio alimentação os ocupantes de cargos de agentes políticos municipais.

§ 3º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, remunerações e/ou proventos, e sobre o mesmo não incidirá vantagem alguma a que possa fazer jus o servidor, vedada, assim, a sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

§ 4º. Sobre o valor do auxílio alimentação, não configurado como rendimento tributável, não incidirão quaisquer encargos trabalhistas ou não, bem como a contribuição para a previdência social.

§ 5º. Ao servidor afastado em licença com prejuízo de vencimento não será concedido o auxílio alimentação.

Art. 2º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia e sua correção ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, tendo como base mínima o índice oficial do INPC/IBGE ou qualquer outro que vier a substitui-lo, por meio de edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Fls. 073

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 dias do mês de maio de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 072 e 073 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.