IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1492 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 638/2025

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal 1.833 de 09/05/2025

RESOLVE.

Art 1º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 1.312/2017, anteriormente denominada FC- 04, passa a ser denominada FC - 01, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 2º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 1.057/2017, anteriormente denominada FC- 04, passa a ser denominada FC - 01, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 3º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 1.140/2023, anteriormente denominada FC- 04, passa a ser denominada FC - 01, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 4º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 636/2021 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 5º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 365/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 6º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 350/2021 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 7º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 496/2023 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 8º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 369/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 9º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 379/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 10º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 422/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 11º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 452/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 12º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 563/2025 anteriormente denominada FC- 05, passa a ser denominada FC - 02, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 13º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 570/2021 anteriormente denominada FC- 06, passa a ser denominada FC - 03, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 14º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 598/2019 anteriormente denominada FC- 06, passa a ser denominada FC - 03, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 15º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 351/2021 anteriormente denominada FC- 06, passa a ser denominada FC - 03, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 16º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 349/2021 anteriormente denominada FC- 06, passa a ser denominada FC - 03, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 17º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 503/2023 anteriormente denominada FC- 06, passa a ser denominada FC - 03, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 18º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 1.060/2022 anteriormente denominada FC- 07, passa a ser denominada FC - 04, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 19º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 497/2023 anteriormente denominada FC- 07, passa a ser denominada FC - 04, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 20º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 1.295/2024 anteriormente denominada FC- 07, passa a ser denominada FC - 04, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 21º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 009/2018 anteriormente denominada FC- 08, passa a ser denominada FC - 05, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 22º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 998/2018 anteriormente denominada FC- 08, passa a ser denominada FC - 05, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 23º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 732/2023 anteriormente denominada FC- 08, passa a ser denominada FC - 05, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 24º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 613/2024 anteriormente denominada FC- 08, passa a ser denominada FC - 05, sem alteração de seus valores e atribuições.

Art 25º DECLARAR que em virtude da Lei Municipal de número 1.833 de 09/05/2025, a portaria de número 378/2025 anteriormente denominada FC- 09, passa a ser denominada FC - 06, sem alteração de seus valores e atribuições.

Esta portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Claudinei Alves Martins

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.