
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.028, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO as informações dadas Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com relação as indicações recebidas pela sociedade civil para compor nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 194, de 22 de outubro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 194/2021.
Representante do Governo Municipal:
Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE MASSON CONTEL
Departamento de Turismo
LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA
Departamento Jurídico
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Departamento de Tributos
EPAMINONDAS DA SILVA DIAS
SAAEMB – água e esgoto
ETTORE ZANIN
Secretaria da Educação
NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA
Departamento de Habitação e Urbanismo
DANIELA TEIXEIRA CARVALHO
Representante do Poder Legislativo
LAIS BACILIERI ORTIZ
Representantes da Sociedade Civil:
Representante Entidades e Clubes de Serviços
ALAERCIO APARECIDO MOREIRA
Representante do COMTUR – Conselho do Turismo
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
Representante da Associação Comercial
MARLY DAMÁZIO DE OLIVEIRA
Representante da OAB
FERNANDO MELLO DUARTE
Representante dos Cartórios de Notas e Registros
WELLINGTON DIEGO BRUNO TRIGO
Representante das Zonas Especiais de Interesse Turístico
CLAUDIO ROBERTO BRUNO DE AZEVEDO
Representante de Associação de Bairros
ADILEUSA APARECIDA DE GODOY
Representantes do CREA e CAU
HELOISY MARANGONI
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Buritama será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e a sua função não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante para o serviço público, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 15 da referida legislação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 28 de abril de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
