IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.028, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO as informações dadas Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com relação as indicações recebidas pela sociedade civil para compor nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 194, de 22 de outubro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 194/2021.

Representante do Governo Municipal:

Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

CARLOS HENRIQUE MASSON CONTEL

Departamento de Turismo

LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA

Departamento Jurídico

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Departamento de Tributos

EPAMINONDAS DA SILVA DIAS

SAAEMB – água e esgoto

ETTORE ZANIN

Secretaria da Educação

NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA

Departamento de Habitação e Urbanismo

DANIELA TEIXEIRA CARVALHO

Representante do Poder Legislativo

LAIS BACILIERI ORTIZ

Representantes da Sociedade Civil:

Representante Entidades e Clubes de Serviços

ALAERCIO APARECIDO MOREIRA

Representante do COMTUR – Conselho do Turismo

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

Representante da Associação Comercial

MARLY DAMÁZIO DE OLIVEIRA

Representante da OAB

FERNANDO MELLO DUARTE

Representante dos Cartórios de Notas e Registros

WELLINGTON DIEGO BRUNO TRIGO

Representante das Zonas Especiais de Interesse Turístico

CLAUDIO ROBERTO BRUNO DE AZEVEDO

Representante de Associação de Bairros

ADILEUSA APARECIDA DE GODOY

Representantes do CREA e CAU

HELOISY MARANGONI

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Buritama será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e a sua função não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante para o serviço público, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 15 da referida legislação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 28 de abril de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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