IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1137 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.770, DE 15 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.436.184,27 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 08 OUTROS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.361 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.1111.2.131 Ensino Fundamental – Tempo Integral

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 20.589,39

SUB TOTAL ........................................................R$ 20.589,39

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.365 ENSINO INFANTIL

12.365.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.1111.2.132 Creche Municipal – Tempo Integral

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 20.589,39

SUB TOTAL .............................................R$ 20.589,39

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.365 ENSINO INFANTIL

12.365.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.1111.2.133 Pré Escola – Tempo Integral

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 41.178,77

SUB TOTAL ......................................................R$ 41.178,77

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE

10.301.1119.2.142 Emenda nº 2023.083.49623 Manut. Atividades Médico Hospitalar

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................R$ 140.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 213.826,72

SUB TOTAL......................................................R$ 353.826,72

TOTAL ..............................................................R$ 436.184,27

Art. 2º - Para cobertura da despesa com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro verificado Balanço Patrimonial do exercício anterior................................................................................................................R$ 436.184,27

TOTAL ............................................................. R$ 436.184,27

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.3.2.1.02.0.1.40 Rec. Rend. Aplic. – FNDE Escola Tempo Integral (código aplicação 05.220.09) e 1.3.2.1.02.1.46 Rec. Rend. Aplic. – Financ. Ações de Saúde (código de aplicação 02.301.15).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE MAIO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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