IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1137 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.596, DE 15 DE MAIO DE 2025.

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.767, de 15 de maio de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais especiais, no valor de R$.72.809,17 (Setenta e dois mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.134 Sec. de Estado da Saúde – Financ. Ações Saúde – Res. 108/24

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................................R$ 395,60

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.305.1119.2.136 Sec. de Estado da Saúde – Ações/Serviços Saúde – CIB 66

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 72.246,82

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.305.1119.2.088 Gestão SUS – Financ. Ações de Saúde - Sec. Est. Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 166,75

TOTAL ...........................................................................................................R$ 72.809,17

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024.................................................................................................................R$ 72.809,17

TOTAL ..........................................................................................................R$ 72.809,17

Art. 3º - Fica autorizada as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubrica das receitas de rendimento de aplicação financeira dos créditos abertos (código de aplicação 02.305.04 / 02.305.01 / 02.301.18).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE MAIO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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