
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3635/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.025/2025, de 20 de maio de 2025;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será distribuído conforme a seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |||
12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.59.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.46.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.29.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.16.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º ocorrerá mediante:
I – Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.142.966,69 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
II – Excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.7.033,31 (sete mil, trinta e três reais e trinta e um centavos).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 20 de maio de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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