IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.022/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.3.979,50 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), que será distribuída na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Educação

12.365.0080.2.036 – Manutenção da Creche

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.3.979,50

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

291.000

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.3.861,88 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos);

II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.117,62 (cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 20 de maio de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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