IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.024/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), que será distribuído conforme a seguinte classificação econômica e funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito

08.244.0020.2.005 – Manutenção do FSS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.3.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

510.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.32.400,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

510.000

Parágrafo 1º - Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação.

Parágrafo 2º - A alteração necessária para abertura do crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de superávit financeiro, conforme o vínculo, apurado no exercício anterior, a que alude o inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.021, 15 de maio de 2025.

Município de Pirangi, 20 de maio de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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