
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.025/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será distribuído conforme a seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |||
12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.59.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.46.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.29.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.16.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 212.000 |
Parágrafo 1º - A alteração necessária para abertura do crédito discriminado no caput deste artigo será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º ocorrerá mediante:
I – Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.142.966,69 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
II – Excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.7.033,31 (sete mil, trinta e três reais e trinta e um centavos).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 20 de maio de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
