IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.025/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será distribuído conforme a seguinte classificação econômica e funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.59.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

212.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.46.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

212.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.29.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

212.000

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.16.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

212.000

Parágrafo 1º - A alteração necessária para abertura do crédito discriminado no caput deste artigo será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º ocorrerá mediante:

I – Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.142.966,69 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

II – Excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.7.033,31 (sete mil, trinta e três reais e trinta e um centavos).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 20 de maio de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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