
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 1254 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.443, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração no § 3º e inclusão do § 4º ao art. 14 da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Ao Controlador Geral será concedida uma gratificação mensal pelo exercício das funções de controle interno, no valor fixo correspondente a R$ 1.795,85 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária, vedada a vinculação a qualquer parcela remuneratória individual.
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 14 da Lei Municipal nº 2.790, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O valor da gratificação previsto no parágrafo anterior será reajustado anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.413, de 04 de setembro de 2024.
Regente Feijó, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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