
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2087 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 3.734/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DO CONVÊNIO VIGENTE COM A RECEITA FEDERAL DO – I.T.R.- DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS; ”
VANDERLEIROBSON DE OLIVEIRA,Prefeito Do
Município De Pirangi/SP, no uso das atribuições legais, especialmente do inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica Do Município de Pirangi/SP, RESOLVE, pela presente portaria:
Artigo 1° - Designar o servidor municipal EVANDRO CASSIO VILELA SILVEIRA, Fiscal Geral, CTPS n°0046757-00417-SP, na condição de servidor habilitado a exercer as atividades de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) , em razão de convênio firmado entre a União, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Artigo 2° - São estabelecidos os seguintes conceitos e definições ao Responsável pelo Serviço:
I - Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.
II - Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.
III - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Informação de acesso restrito: as informações:
§1° – classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação.
§2° – definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e controladas pela RFB;
§3° – Protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);
§4° – Previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e
§5° – Estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.
Artigo 3° - O servidor ficará obrigado a realizar o CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR, e cumprir as demais obrigações que o convênio exigir, uma vez que a validade do convênio prevê que um dos requisitos para celebração é a indicação de servidor de Carreira, com lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários (Lei Complementar Municipal nº 2539/2017, artigo 1º);
Artigo 4° - A presente designação é componente obrigatório para a plena vigência do Convênio com a Receita Federal, o que resulta para o município 100% (cem por cento) da arrecadação com o I.T.R.;
Artigo 5° - Esta portariaentrará em vigorna data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
Saulo Casemiro
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
