IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1138 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.771, DE 20 DE MAIO DE 2025.

CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS PERMANENTES, EMPREGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01 de maio de 2025, a título de recomposição salarial e aumento real salarial no total de 6% (seis por cento), a todos os servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas da Administração Municipal.

Parágrafo primeiro – A título de recomposição salarial foi utilizada a variação do INPC-IBGE, de 5,32%, índice acumulado nos últimos doze meses de maio/2024 a abril/2025 e 0,68%, a título de aumento real.

Parágrafo segundo - Não se aplica a presente Lei aos servidores beneficiados através do Decreto nº. 4.561, de 02 de janeiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 20 DE MAIO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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