
IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 20 de maio de 2025 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.952 , DE 19 DE MAIO DE 2025
PROIBE O ACESSO E A PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE AMBULANTES NA ÁREA FRONTEIRA À ESTAÇÃO AEROVIÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL BRIGADEIRO FARIA LIMA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO 1º FESTIVAL AÉREO DE TUPÖ“TUPà VOANDO ALTO”, NO DIA 24 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as finalidades da realização do evento, que vislumbra oferecer aguardadíssimo entretenimento à comunidade local , cujo realce alcança grande repercussão regional a inviabilizar tudo quanto possa ocasionar transtorno aos espectadores, o que torna adequado proibir toda prática de comércio de ambulantes,
D E C R E T A :
Art. 1º É proibido o acesso e a permanência de qualquer atividade comercial de ambulantes na área fronteira à Estação Aeroviária do Aeroporto Internacional Brigadeiro Faria Lima no dia 24 de maio de 2025, no horário das 11 (onze) às 16 (dezesseis) horas, durante a realização do evento denominado “1º Festival Aéreo de Tupã” – “Tupã Voando Alto”, inclusive com a exibição da Esquadrilha da Fumaça.
Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas neste Decreto, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE MAIO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
