IMPRENSA OFICIAL - ELISIÁRIO

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 388 | Ano VII

Entidade: Prefeitura Municipal de Elisiário | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 022/2025

DE 15 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PROCESSO EXCEPCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DURANTE O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

CÁSSIO ROBERTO BERTELLI, Prefeito do Município de Elisiário, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

- Considerando a obrigatoriedade legal de oferecer aos alunos os dias letivos e as aulas previstas no calendário escolar, conforme preceitua o inciso I, art. 24, da Lei Federal nº 9.394/96, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional;

- Considerando que no decorrer do período letivo costumeiramente ocorrem licenças e afastamentos legais de professores titulares de classes e aulas, obrigando o Município a efetuar contratação temporária de professor substituto;

- Considerando que a Municipalidade necessita de contratações de docentes em caráter emergencial para ocupar as funções públicas temporárias, objetivando atender as demandas educacionais da rede pública municipal de ensino;

- Considerando que, embora o Município tenha realizado Processo Seletivo para as funções da área curricular de Língua Portuguesa e de Matemática, a lista de candidatos selecionados por tal Processo Seletivo já tenha se esgotado sem que fossem atendidas as necessidades da administração municipal;

- Considerando o disposto na indicação do Conselho Estadual de Educação, CEE 213/2021, que trata da Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica utilizada como paradigma pelos municípios;

- Considerando a necessidade premente de suprir as substituições dos professores titulares das áreas curriculares mencionadas;

- Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

- Considerando o princípio da continuidade do serviço público,

DECRETA:

Art. 1º - A atribuição de classes ou aulas por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções de Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e Matemática, nas hipóteses em que inexistirem candidatos habilitados para o mencionado componente curricular referente ao Edital de Processo Seletivo nº 01/2024, ocorrerá da seguinte forma:

I – para a função de Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa: dentre os classificados no cadastro de reserva formado pela lista de candidatos remanescentes para a função de Professor de Educação Básica II – Inglês, desde que habilitados;

II – para a função de Professor de Educação Básica II – Matemática: dentre os classificados no cadastro de reserva formado pela lista de candidatos remanescentes para a função de Professor de Educação Básica II – Ciências, desde que habilitados;

§1º - A atribuição recairá, preferencialmente, sobre os candidatos que possuírem os requisitos que os habilitem a lecionar os conteúdos curriculares.

§ 2º - A classificação dos candidatos remanescentes será rigorosamente obedecida.

Art. 2º - A aceitação da atribuição regulamentada pelo presente Decreto, por parte dos candidatos remanescentes para as funções de Professor de Educação Básica II – Inglês e de Professor de Educação Básica II – Ciências, é opcional.

§1º - Os candidatos remanescentes que não aceitarem a atribuição não perderão direito à atribuição decorrente da classificação obtida no cadastro de reserva para a função para a qual se inscreveram.

§2º - Os candidatos remanescentes que aceitarem a atribuição e forem contratados não perderão o direito à classificação obtida no Processo Seletivo e no cadastro de reserva original.

Art. 3º - As contratações serão realizadas exclusivamente em caráter temporário, não conferindo estabilidade e não configurando provimento de emprego efetivo.

Art. 4º - As contratações a que se refere o caput somente serão possíveis durante o prazo de vigência do citado Processo Seletivo nº 01/2024.

Art. 5º - As contratações por tempo determinado serão efetuadas em sintonia com as disposições constantes Lei Municipal nº 515/2012, e demais legislações pertinentes, no que couber.

Art. 6º - O processo de atribuição de classes e aulas regulado pelo presente Decreto seguirá, naquilo que for pertinente, as disposições das Resoluções editadas pelo Departamento Municipal de Educação para a atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2025.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e convalidando-se contratações anteriores efetuadas na forma por este disciplinada.

Publique-se,

Cumpra-se.

Elisiário, 15 de MAIO de 2025.

CÁSSIO ROBERTO BERTELLI

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO, POR AFIXAÇÃO, NO LOCAL DE COSTUME DESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA,

NOS TERMOS DO ART. 91 LOM.

RENATO ANGELO BIGONI

ASSIST. TÉCNICO ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.