IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2374 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 257, de 20 de maio de 2025
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025 no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
17.122.0046.2.125 - 010
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 60.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.122.0046.2.125 - 012
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 70.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato
28.843.0047.0.005 - 022
Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 200.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0046.2.129 - 030
Atividade 2.129 – Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 100.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.