IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.558, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior;
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.103 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
3.3.90.48.00 - 92 | OUTROS AUX FIN PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.04 | FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.30.00 - 129 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 15.000,00 |
3.3.90.36.00 - 131 | OUTROS SERV. TERC PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 - 132 | OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 10.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
4.4.90.52.00 - 134 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 15.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
3.3.90.39.00 - 361 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | |
| TESOURO | 500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Prefeito Municipal em Exercício
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.