IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.558, DE 20 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior;

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00 - 92

OUTROS AUX FIN PES. FÍSICA

TESOURO

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIV DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00 - 129

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

15.000,00

3.3.90.36.00 - 131

OUTROS SERV. TERC PES. FÍSICA

TESOURO

10.000,00

3.3.90.39.00 - 132

OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

10.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.4.90.52.00 - 134

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

15.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00 - 361

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TESOURO

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Prefeito Municipal em Exercício

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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