IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 56.058, DE 20 DE MAIO DE 2025

Constitui a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia, com abrangência: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência – Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz – Aprendiz Paulista.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia, com abrangência: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência – Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz – Aprendiz Paulista,

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomeia os integrantes da Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia, com abrangência: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência – Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz – Aprendiz Paulista, composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

· Patricia Renata Macul Leite Souza – CPF n.º ***711678** – Titular

· Erica Cristina de Jesus Silva – CPF n.º ***397738** – Suplente

II – Secretaria Municipal de Saúde:

· Ana Carina da Silva Rodrigues Costa – CPF n.º ***578148** – Titular

· Gisele Aparecida Mofardini Y. Francisco – CPF n.º ***870308** – Suplente

III – Secretaria Municipal de Educação:

· Isabela Cristina Fioramonte – CPF n.º ***853648** – Titular

· Maria José de Souza Silva – CPF n.º ***287998** – Suplente

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

· Solange Cristina Silva Souza – CPF n.º ***730918** – Titular

· Robertha Carla Affonso – CPF n.º ***178588** – Suplente

V – Secretaria Municipal da Casa Civil – Divisão de Assuntos Jurídicos:

· Cleston Cristiano dos Santos – CPF n.º ***551078** – Titular

· Mylena Christina Silva de Matos – CPF n.º ***536098** – Suplente

VI – Secretaria Municipal de Turismo:

· Matias Roberto da Silva Costa – CPF n.º ***951138** – Titular

· Vanessa Lúcia Sperandio – CPF n.º ***056148** – Suplente

VII – Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:

· Alexandra Maria Piton Marcondes – CPF n.º ***328938** – Titular

· Graziela Souza Mendes – CPF n.º ***092048** – Suplente

VIII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

· Denise Alves Cardoso – CPF n.º ***379158** – Titular

· Lucas Henrique de Oliveira – CPF n.º ***823658** – Suplente

IX – Diretoria Regional de Ensino:

· Dulce Eliza Barbosa Berti – CPF n.º ***927338** – Titular

· Rosane Ap. Vieira do Prado Zeli – CPF n.º ***105288** – Suplente

X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

· Franciele Rodrigues Stuk – CPF n.º ***884638** – Titular

· Carina Sayuri Fukagawa – CPF n.º ***104648** – Suplente

XI – Conselho Tutelar da Estância Turística de Olímpia:

· Ana Rita de Souza Fonseca Eugenio – CPF n.º ***428468** – Titular

· Rosangela Inácio Salomão – CPF n.º ***269668** – Suplente

XII – Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

· Andressa Recco Barão dos Santos – CPF n.º ***769148** – Titular

· Denise Perpetua Gratão – CPF n.º ***498478** – Suplente

Art. 2.º Os serviços prestados pela Comissão, serão considerados de relevância, sem ônus ao município.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 55.895, de 27 de fevereiro de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Prefeito Municipal em Exercício

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.