
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1625A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
XXVIII CAMPEONATO DE FUTEBOL - 2025
JUNTA ESPECIAL DISCIPLINAR
DECISÃO
PROCESSO DISCIPLINAR 006/2025
Fls. juntadas – ciente.
1 – Diante do parecer (fls.10/11) exarado pela Procuradoria desta Junta Especial Disciplinar, recebo o presente processo disciplinar, com a denúncia apresentada pelo Procurador da J. E. D. e tudo mais que dele consta.
2 - Os atos em tese praticados pelo atleta MURILO RIBEIRO DE ALMEIDA e por seu dirigente, CRISLERSON FELIPE SENA são extremamente graves, uma vez que conforme o relato da equipe de arbitragem da partida, aconteceram: i) ofensas verbais e ii) tentativa de agressão ao árbitro, tudo isso no recinto do Estádio do Bocafogo, praça esportiva que deveria trazer espetáculos de futebol e não atitudes anti-desportivas.
Desta forma, há indícios que, de maneira pura e intencional, os denunciados deixaram de lado a disputa saudável do esporte e partiram para o lado da violência, o que é medida reprovável em todos os campos da sociedade. Deste modo, “ex officio”, com fundamento no artigo 25 do Código de Justiça Desportiva da DEREM (Portaria DEREM nº. 003/2022), e com anuência da Procuradoria desta JED, D E C R E T O a suspensão preventiva de MURILO RIBEIRO DE ALMEIDA e CRISLERSON FELIPE SENA, ambos, atleta e dirigente, da equipe Big Grill R. B., pelo prazo de 10 (dez) dias.
3 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025 as 9h30 na sala de audiências da J.E.D.
4 – Expeça-se mandado de intimação/citação e tudo mais que for necessário, publicando-se em DOM.
P. R. I.
Martinópolis/SP, 21 de maio de 2025
VICTOR HUGO ROCHA
Auditor Presidente
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