IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2168 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.019, de 21 de maio de 2025.
Autoriza a doação da área à empresa “VT GALHARDI & SANTOS HOLDING LTDA.”, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.019/2025:
Art. 1º. Fica a Fazenda Municipal autorizada a outorgar escritura definitiva pública de doação, sem encargos à Empresa “VT GALHARDI & SANTOS HOLDING LTDA.”, CNPJ nº 55.072.000/0001-99, com sede na rua Antonio Abbud, nº 274, sala 01, Parque Residencial Laranjeiras, no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma área de terra, sem benfeitorias, denominado Lote nº 04, da Quadra “B”, localizado no Setor Industrial “A” – Zona Nordeste, do Parque Industrial do Município, composta de 4.753,90 m2 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa centímetros quadrados), matrícula nº 22.040, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “distante 80,00 ms. da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas “B” e “A”, de frente para o alinhamento predial esquerdo da rua “B”, onde mede 81,561ms; do lado esquerda de quem da rua “B” olha para o lote, mede 78,661ms., confrontando com o lote nº 03; do lado direito mede 60,200ms., confrontando com terras que constam pertencer à Hugo Bufalino e Giuseppe Bufalino; e, nos fundos mede 60,897ms., confrontando com o lote nº 02; chegando assim ao ponto que deu início e fim a presente descrição perimétrica”, avaliada em R$ 950.780,00 (novecentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais)”.
Art. 2º. A presente doação está sendo feita sem encargos, uma vez que o compromisso de doação e cessão de posse se deu em 10 de dezembro de 2003, com sucessão posterior a favor da empresa “VT GALHARDI & SANTOS HOLDING LTDA.”, conforme alteração de titularidade, atendendo as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 679/1965, 700/1966, 1.372/1973, 1.559/1977, 1.560/1977 e 1.636/1979, já construído o prédio, gerando empregos no local, não tendo havido tão somente a regularização da área, com outorga da escritura definitiva do imóvel.
Art. 3º. Fica dispensada a licitação diante do relevante interesse público manifesto, justificado no processo protocolado nº 3222/2024, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município de Taquaritinga.
Art. 4º. As despesas com a escritura pública e seu respectivo registro escritura correrão por conta da empresa donatária.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.