IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2168 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.020, de 21 de maio de 2025.

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga e cria os cargos em comissão necessários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.020/2025:

Art. 1º. O art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 19. (...)

§ 1º. (...)

VII – Subprefeituras da Região Urbana Norte/Leste e da Região Urbana Sul/Oeste.”

Art. 2º. Ficam criados os cargos de Subprefeito da Região urbana Norte/Leste e de Subprefeito da Região urbana Sul/Oeste, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme anexos da Lei nº 4.295/2015.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, na seguinte conformidade:

Parágrafo único. Ficam acrescentados à estrutura administrativa de que trata o caput, os seguintes cargos:

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

Secretaria de Governo

(...)

SubPrefeitos de Região Urbana

SubPrefeito da Região Zona Norte/Leste e SubPrefeito da Região Sul/Oeste

DAS 2

2

Art. 4º. Ficam definidas no Anexo V da estrutura administrativa de que trata a Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, as atribuições dos seguintes cargos:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO

1. Secretaria de Governo

CARGOAtribuições
(...)(...)
Subprefeito da Região Norte/Leste

Compete o assessoramento do Prefeito e a coordenação com as demais unidades da Prefeitura, em relação as ações, políticas e serviços públicos nos bairros localizados nas regiões Norte e Leste do Município, respeitadas as orientações e determinações do Prefeito, cabendo ainda: exercer, nos limites da respectiva jurisdição, as funções administrativas delegadas pelo Prefeito; auxiliar o Prefeito e mantê-lo permanentemente informado sobre a execução dos serviços públicos na Subprefeitura, propondo as medidas convenientes; solicitar e acompanhar os serviços em execução na Subprefeitura pelos órgãos da Prefeitura, comunicando ao Prefeito quaisquer deficiências ou irregularidades; colaborar na execução da inspeção de estradas, pontes, praças, jardins e demais logradouros públicos da Subprefeitura; manter estreito contato com os órgãos de arrecadação e fiscalização da Prefeitura, com vistas à cobrança de tributos e multas; atender a comunidade local, bem como suas reclamações, encaminhando ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; prestar informações e orientação ao público em geral sobre os diversos serviços prestados pelo município; propor, nas instalações da Subprefeitura, o funcionamento local de serviços oferecidos por outros órgãos da Prefeitura, em especial, daqueles relacionados às comunicações administrativas; elaborar relatórios periódicos sobre atividades executadas na Subprefeitura, bem como sobre os atendimentos prestados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Subprefeito da Região Sul/Oeste

Compete o assessoramento do Prefeito e a coordenação com as demais unidades da Prefeitura, em relação as ações, políticas e serviços públicos nos bairros localizados nas regiões Sul e Oeste do Município, respeitadas as orientações e determinações do Prefeito, cabendo ainda: exercer, nos limites da respectiva jurisdição, as funções administrativas delegadas pelo Prefeito; auxiliar o Prefeito e mantê-lo permanentemente informado sobre a execução dos serviços públicos na Subprefeitura, propondo as medidas convenientes; solicitar e acompanhar os serviços em execução na Subprefeitura pelos órgãos da Prefeitura, comunicando ao Prefeito quaisquer deficiências ou irregularidades; colaborar na execução da inspeção de estradas, pontes, praças, jardins e demais logradouros públicos da Subprefeitura; manter estreito contato com os órgãos de arrecadação e fiscalização da Prefeitura, com vistas à cobrança de tributos e multas; atender a comunidade local, bem como suas reclamações, encaminhando ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; prestar informações e orientação ao público em geral sobre os diversos serviços prestados pelo Município; propor, nas instalações da Subprefeitura, o funcionamento local de serviços oferecidos por outros órgãos da Prefeitura, em especial, daqueles relacionados às comunicações administrativas; elaborar relatórios periódicos sobre atividades executadas na Subprefeitura, bem como sobre os atendimentos prestados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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