IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2168 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.020, de 21 de maio de 2025.
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga e cria os cargos em comissão necessários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.020/2025:
Art. 1º. O art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 19. (...)
§ 1º. (...)
VII – Subprefeituras da Região Urbana Norte/Leste e da Região Urbana Sul/Oeste.”
Art. 2º. Ficam criados os cargos de Subprefeito da Região urbana Norte/Leste e de Subprefeito da Região urbana Sul/Oeste, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme anexos da Lei nº 4.295/2015.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, na seguinte conformidade:
Parágrafo único. Ficam acrescentados à estrutura administrativa de que trata o caput, os seguintes cargos:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO
| ÓRGÃO | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
Secretaria de Governo | (...) |
| |
|
| ||
|
| ||
SubPrefeitos de Região Urbana | SubPrefeito da Região Zona Norte/Leste e SubPrefeito da Região Sul/Oeste | DAS 2 | 2 |
Art. 4º. Ficam definidas no Anexo V da estrutura administrativa de que trata a Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, as atribuições dos seguintes cargos:
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO
1. Secretaria de Governo
| CARGO | Atribuições |
| (...) | (...) |
| Subprefeito da Região Norte/Leste | Compete o assessoramento do Prefeito e a coordenação com as demais unidades da Prefeitura, em relação as ações, políticas e serviços públicos nos bairros localizados nas regiões Norte e Leste do Município, respeitadas as orientações e determinações do Prefeito, cabendo ainda: exercer, nos limites da respectiva jurisdição, as funções administrativas delegadas pelo Prefeito; auxiliar o Prefeito e mantê-lo permanentemente informado sobre a execução dos serviços públicos na Subprefeitura, propondo as medidas convenientes; solicitar e acompanhar os serviços em execução na Subprefeitura pelos órgãos da Prefeitura, comunicando ao Prefeito quaisquer deficiências ou irregularidades; colaborar na execução da inspeção de estradas, pontes, praças, jardins e demais logradouros públicos da Subprefeitura; manter estreito contato com os órgãos de arrecadação e fiscalização da Prefeitura, com vistas à cobrança de tributos e multas; atender a comunidade local, bem como suas reclamações, encaminhando ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; prestar informações e orientação ao público em geral sobre os diversos serviços prestados pelo município; propor, nas instalações da Subprefeitura, o funcionamento local de serviços oferecidos por outros órgãos da Prefeitura, em especial, daqueles relacionados às comunicações administrativas; elaborar relatórios periódicos sobre atividades executadas na Subprefeitura, bem como sobre os atendimentos prestados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. |
| Subprefeito da Região Sul/Oeste | Compete o assessoramento do Prefeito e a coordenação com as demais unidades da Prefeitura, em relação as ações, políticas e serviços públicos nos bairros localizados nas regiões Sul e Oeste do Município, respeitadas as orientações e determinações do Prefeito, cabendo ainda: exercer, nos limites da respectiva jurisdição, as funções administrativas delegadas pelo Prefeito; auxiliar o Prefeito e mantê-lo permanentemente informado sobre a execução dos serviços públicos na Subprefeitura, propondo as medidas convenientes; solicitar e acompanhar os serviços em execução na Subprefeitura pelos órgãos da Prefeitura, comunicando ao Prefeito quaisquer deficiências ou irregularidades; colaborar na execução da inspeção de estradas, pontes, praças, jardins e demais logradouros públicos da Subprefeitura; manter estreito contato com os órgãos de arrecadação e fiscalização da Prefeitura, com vistas à cobrança de tributos e multas; atender a comunidade local, bem como suas reclamações, encaminhando ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; prestar informações e orientação ao público em geral sobre os diversos serviços prestados pelo Município; propor, nas instalações da Subprefeitura, o funcionamento local de serviços oferecidos por outros órgãos da Prefeitura, em especial, daqueles relacionados às comunicações administrativas; elaborar relatórios periódicos sobre atividades executadas na Subprefeitura, bem como sobre os atendimentos prestados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.