IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1305 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.206 DE 20 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ nº 49.376.858/0001-44.
Art. 2º. As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVENIO e no Plano de Trabalho 02/2025, sendo anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
33.3.50.39.06 CONVÊNIO
FR 0.01.00 310.000 SAÚDE – GERAL Ficha 223
Recurso Federal – MAC- R$ 1.955.170,44
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.50.39.06 CONVÊNIO
FR 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224
Recurso Federal - Piso da Enfermagem - R$ 516.266,79
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02- PODER EXECUTIVO
02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 – Atendimento ambulatorial hospitalar
10.302.0156.2360.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros Complementares.
FR 0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salário Enfermagem Ficha 229
Recurso Estadual – Tabela SUS Paulista - R$ 1.964.648,76
02- PODER EXECUTIVO
02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 – Atendimento ambulatoriàl hospitalar
10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesão a Tabela SUS Paulista SS198 de 2023
3.3.50.39.06 CONVÊNIO
FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesão a Tabela SUS Ficha 231
Art. 4º. O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE CONVENIO, através de termos aditivos e planos de trabalho, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 5º. O valor da contratualização será no montante de até 16.670.976,75 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO e Plano de trabalho, a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.
Art. 6º. Os recursos federais e estaduais estão condicionados ao recebimento no Fundo Municipal de Saúde. O valor correspondente à parcela depositada nos cofres do Município deve ser repassado em até cinco (05) dias após o crédito em suas respectivas contas de origem.
Art. 7º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.