IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.047, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade Associação Animal Quem Ama Protege, Abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a) Associação Animal Quem Ama Protege.............................R$ 75.670,00
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43.06.01 – 18.541.0045-2.051 – Subvenção Social..........R$ 75.670,00
Art. 2º - Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto da parceria e do público alvo por ela atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.
Parágrafo Único - A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 75.670,00 (setenta e cinco mil seiscentos e setenta reais), para a seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43-06 18.541.0045-2.051 Subvenção Social R$ 75.670,00
Total do crédito suplementar.............................................R$ 75.670,00
Art. 4º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 75.670,00 (setenta e cinco mil seiscentos e setenta reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.30.61-01 18.541.0045-2.051 Material de Consumo R$ 30.670,00
3.3.90.39.24-01 18.541.0045-2.051 Outros Serv. P. Jurídica R$ 45.000,00 Total da Anulação ............................................................R$ 75.670,00
Art. 5º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, SP, 21 de maio de 2025; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.