IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1211 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.951/2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ A CELEBRAR CONTRATO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESENVOLVE SP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Guaimbê autorizado a celebrar, com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – DESENVOLVE SP, contrato de operações de crédito até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinada à energia fotovoltaica, iluminação pública, infraestrutura urbana, edificação, construção, reforma e ampliação.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer e vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, cumulativamente ou não, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização.

Art. 3º O Chefe do Executivo do Município de Guaimbê está autorizado a constituir a Desenvolve SP como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no “caput” do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos de que trata esta lei.

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas e não pagas.

Art. 4º Fica autorizado o Município de Guaimbê a:

I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei;

II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da DESENVOLVE SP referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III – aceitar o foto da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta lei.

Art. 7º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaimbê, 20 de maio de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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