IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1211 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2025

“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: UMA ÁREA INSTITUCIONAL, que tem início no ponto localizado na confluência da Rua Carlos Valenciano com a rua Odilon Alexandrino; deste ponto segue em linha reta na distância de 38,94m confrontando com o alinhamento da Rua Carlos Valenciano, deflete à esquerda e segue na distância de 59,94m confrontando com a propriedade Sadayuki Saito; deflete à esquerda na distância de 27,05m confrontando com o alinhamento da Estrada Municipal Júlio Mesquita-Guaimbê; deflete em curva à esquerda com raio de 8,10m e desenvolvimento de 9,73m confrontando com a Rua Odilon Alexandrino; deflete à esquerda em linha reta na distância de 44,27m confrontando com o alinhamento da Rua Odilon Alexandrino; deflete a esquerda em linha reta na distância de 2,62m confrontando com o alinhamento da Rua Odilon Alexandrino, que é o ponto inicial desta descrição encerrando uma área de 2.024,48 m².

Artigo 2º. Com a desafetação o terreno descrito no artigo anterior será reintegrado ao rol dos bens patrimoniais do Município de Guaimbê.

Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaimbê, 20 de maio de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.