IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.049, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para permissão de uso sem qualquer ônus a Municipalidade, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, como permissão de uso, a utilizar-se sem qualquer ônus ao Município, um imóvel de terceiro para servir de garagem ao ar livre para os veículos da frota municipal da Municipalidade, pertencente ao Departamento Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde Jaime Pinto Cunha.
§ 1º - Referido imóvel pertence ao Senhor Elias Alves Ribeiro, residente e domiciliado a Rua Nove de Julho, nº 188 – Sul, da cidade de Pederneiras/SP.
§ 2º - O imóvel matriculado sob o nº 22.212, ora permitido sua utilização pela Municipalidade, está localizado a Rua Joaquim Pereira Rosa nº 877, e tem área territorial de 330m², conforme constatado no Cadastro Imobiliário Fiscal.
Art. 2º - A autorização de que trata esta lei, será até 31 de dezembro de 2028, prorrogável por período indeterminado, a critério de ambas as partes.
Art. 3º - Caso haja interesse por parte do proprietário em rever a área, o mesmo deverá oficializar o Município, com antecedência de 30 (trinta) dias uteis, para que proceda a revogação da presente autorização.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizado o Município a efetuar eventual adequação no calçamento, objetivando-se a entrada dos veículos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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