IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.051, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para as seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
12.361.0011-2.009
3.3.90.30.61-01– Material de Consumo R$ 580.000,00
12.361.001-2.009
3.3.90.14.01–01- Diárias – Civil R$ 15.000,00
12.365.0011-2.024
3.3.90.30.61-01– Material de Consumo R$ 135.000,00
12.365.0011-2.025
3.3.90.30.61-01– Material de Consumo R$ 270.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR........................... R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 21 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.