IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.052, DE 21 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., inscrito no CNPJ nº 60.862.057/0001-21.

Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa, até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Art. 2º - Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, também autorizado a firmar termo de contrato de parceria com a referido clube, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama, que faz parte da comemoração do dia da Emancipação Política de Buritama.

Parágrafo Único – Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheterias forem abertas à população, desde que os gastos não ultrapassem o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se o Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto todos os efeitos da presente Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial todas Leis anteriores que versavam sobre o evento, inclusive as Leis Municipais nº 4.248/2016, 4.372/2017 e 4.858/2023.

Buritama, 21 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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