IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 202 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.769, DE 20 DE MAIO DE 2.025.

“Cria o cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação no Quadro da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado no Quadro de Pessoal da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.692, de 19 de março de 2024, o seguinte cargo, sob o regime estatutário de livre provimento em comissão pelo Prefeito que passa a fazer parte integrante do ANEXO VIII, do referido diploma legal e suas ulteriores modificações:

Denominação do Grupo Operacional / lotação

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Secretaria Municipal de Educação

Art. 3º, inciso V da Lei Complementar nº 2.692 de 19.03.2024

Secretário Municipal de Educação

Subsídio

Art. 1º, Lei Complementar n.º 2.658, de 03.10.2023

01

40h

Art. 2º- São atribuições típicas do cargo de Secretário Municipal de Educação:

1. Classe: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2. Descrição sintética: Elaborar, desenvolver e gerenciar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e demais projetos educacionais de interesse do município.

3. Descrição analítica / atribuições do cargo: participar do desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com o Plano de

Governo e com base na Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação; planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal; garantir o cumprimento da legislação educativa vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa; pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção; coordenar as atividades da Biblioteca Pública Municipal; organizar, dirigir e controlar a gestão e execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, prestando contas aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário; representar a Secretaria Municipal da Educação do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, perante qualquer órgão público, seja federal, estadual ou municipal, junto às repartições públicas e privadas de todas as esferas dos entes da federação, bem como assinar documentos sozinho ou em conjunto com o Tesoureiro e/ou Prefeito Municipal alusivos à Secretaria Municipal de Educação, e ainda, firmar ofícios, declarações, cheques, realizar toda e qualquer movimentação financeira junto às instituições bancárias públicas ou privadas que a Secretaria Municipal de Educação possui conta corrente, inclusive, movimentá-las, enfim, realizar acessos, alimentar dados em sistemas, plataformas e sites do governo federal, estadual e municipal, e todos e quaisquer atos para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Educação; Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógica do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal; garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa; pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção.

Compete ainda as atribuições comuns do Secretário: assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; elaborar o calendário letivo anual; colaborar e prestar auxílio com as questões culturais do município; controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; zelar pelo o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins e promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas e executar outras tarefas e atividades necessárias decorrentes do cargo.

1. Requisitos de provimento:

· Instrução– portador de diploma de pedagogia ou portador de diploma de educação superior, em curso de licenciatura, de graduação plena.

2. Recrutamento:

· Externo– no mercado de trabalho, livre nomeação e exoneração – agente político.

Art. 4º- As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 20 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.