IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 202 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.770, DE 20 DE MAIO DE 2.025.

“Cria o cargo em comissão de Secretário Municipal de Turismo no Quadro da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.047, de 01 de dezembro de 2011, o seguinte cargo, sob o regime estatutário de livre provimento em comissão pelo Prefeito que passa a fazer parte integrante do ANEXOS I e II, do referido diploma legal e suas ulteriores modificações:

Denominação do Grupo Operacional / lotação

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Secretaria Municipal de Turismo

Art. 31, da Lei Complementar nº 2.047/2011

Secretário Municipal de Turismo

Subsídio

Art. 1º, Lei Complementar n.º 2.658, de 03.10.2023

01

40h

Art. 2º- São atribuições típicas do cargo de Secretário Municipal de Turismo:

1. Classe: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

2. Descrição sintética: Elaborar, desenvolver e gerenciar a política de turismo do Município em consonância com a legislação aplicável de interesse do município e desenvolver as atividades culturais e de fomento ao turismo no Município e planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio do turismo, objetivando a sua expansão, buscar a melhoria da qualidade de vida da comunidade, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município.

3. Descrição analítica / atribuições do cargo: planejar e elaborar estudos e preposições e implementar negociações e coordenar convênios com entidades públicas ou privadas para implantação de projetos nas áreas de abrangência; elaborar, organizar, divulgar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município; organizar e promover eventos, em colaboração com outros órgãos municipais, festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e turístico do Município; propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município; propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas; organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município; relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município; divulgar os eventos turísticos do Município; efetuar levantamentos para realizar o desenvolvimento do potencial turístico do município; organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município; e desempenhar outras atividades quando invocada pelo Chefe do Executivo.

Compete ainda as atribuições comuns do Secretário: assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; elaborar o calendário letivo anual; colaborar e prestar auxílio com as questões culturais do município; controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; zelar pelo o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins e promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas e executar outras tarefas e atividades necessárias decorrentes do cargo.

1. Requisitos de provimento:

· Instrução– formação técnica completa ou nível superior completo (tecnólogo ou bacharelado) na área do turismo, ou nível médio completo com experiência comprovada na área de turismo com curso de gestor de turismo.

2. Recrutamento:

· Externo– no mercado de trabalho, livre nomeação e exoneração – agente político.

Art. 4º- As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 20 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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